O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou esta semana os embargos de declaração do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobrás, Renato de Souza Duque, e do ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht (foto ao lado). Ambos são réus em processo criminal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, sendo que Duque foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Marcelo por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A 8ª Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso de Marcelo e dar parcial provimento ao de Duque para sanar as omissões apontadas sem, contudo, produzir qualquer alteração no julgado.
Em março de 2016, por sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, Marcelo foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobrás, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além do contrato da Braskem com a estatal. A decisão ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas. CLIQUE AQUI para conhecer mais detalhes do caso.
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