Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a medida no Mandado de Segurança em que o Estado da Bahia requereu a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendia a criação de nove cargos de desembargador e de seus respectivos assessores na corte baiana. Dessa forma, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) permanece impedido de instituir os postos.
Segundo informações do STF, um dos pontos argumentados pelo estado no mandado de segurança foi a incompetência do CNJ para fiscalizar a constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos mediante o implemento de ações que priorizem o primeiro grau de jurisdição.
No entanto, Rosa Weber apontou que o ato do CNJ se refere ao controle dos trâmites administrativos para o preenchimento dos cargos. Além disso, a ministra destacou que o conselho registrou a existência de potenciais obstáculos de índole orçamentária (saiba mais aqui).
“Sem necessidade de incursão na constitucionalidade da Lei Estadual 13.964/2018, afigura-se evidente que eventuais atos administrativos de nomeação para as vagas por ela criadas devem observar as leis orçamentárias estaduais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou. “Presentes elementos indicativos do potencial descumprimento de requisitos estabelecidos na legislação orçamentária, mostra-se, portanto, adequada a determinação de suspensão dos trâmites administrativos destinados ao preenchimento das vagas criadas pela Lei Estadual 13.964/2018”, completou a decisão.
A ministra também não identificou "risco de irreversibilidade" dos efeitos da decisão do CNJ, como apontado pelo estado no mandado. Diante disso, a relatora notificou o CNJ, que terá 10 dias úteis para se manifestar, e depois vai ouvir o Ministério Público sobre a questão.
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