O prefeito Fernando Gomes assinou no dia 12, deste mês, decreto 13.135, que dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício financeiro de 2019. O tributo terá uma atualização de 4.0458%, equivalentes ao Índice de Preços ao Consumo Amplo – IPCA no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, na forma em que dispõem a Tabela e Planilha de Valores Imobiliários Territoriais e Prediais por metro quadrado e núcleos constantes do anexo ao decreto.
O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será efetuado com 15% de desconto, quando o pagamento for efetuado à vista, em cota única, até 31 de Janeiro de 2019. Até 28 de Fevereiro 10% e 05% até 29 de Março, todos em cota única. Outra oportunidade para a quitação do seu IPTU em dez (10) parcelas mensais, vencendo a primeira parcela em 29 de Março e as demais, no último dia dos meses subsequentes.
O decreto estabelece que, esgotados os prazos de recolhimento do IPTU, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa, juros e correção monetária, previstos no Código Tributário do Município e na legislação federal aplicável. Serão isentos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis residenciais, cujo valor de lançamento seja igual ou inferior a R$ 40,00 e em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 40,00.
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