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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

INSS: Erro no cadastro reduz benefício de contribuintes

JORNAL CONTÁBIL
A aposentadoria por idade concedida de forma automática pelo Meu INSS, que deveria ser uma “mão na roda” para o trabalhador, pode se transformar numa grande dor de cabeça. Isso porque para conceder o benefício automaticamente a autarquia leva em conta as informações que estão na base de dados do INSS e do governo. 

E é aí que mora o perigo. Dados incorretos, tempo especial não computado, por exemplo, são alguns dos fatores que podem reduzir o valor do benefício. E a reclamação não para por aí: a hora do saque do dinheiro também tem sido motivo de estresse para o aposentado. Alguns bancos exigem a abertura de conta-corrente. Mas o próprio INSS adverte que não é obrigatório, basta levar a carta de concessão ao banco e documento com foto.

“O sistema do INSS pode não considerar, por exemplo, o período trabalhado de forma especial e sua conversão, além de não somar salários de consideração maiores do que os do CNIS. Assim, os segurados que não tiverem seu tempo, ou algum outro fator, calculados corretamente poderão receber benefícios com valores abaixo do devido”, explica João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “É importante checar sempre se as informações estão corretas na base de dados antes de pedir a aposentadoria”, adverte o advogado.

Segundo Badari, uma maneira de evitar transtornos é ficar de olho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento é um extrato de vínculos e contribuições à Previdência Social. Caso os dados estejam incorretos ou inconsistentes, os trabalhadores devem levar toda documentação que comprove vínculos de trabalho – como Carteira de Trabalho, recibos de pagamento, contratos de trabalho, entre outros – ao posto da Previdência para fazer os acertos.

“O CNIS é a base para o requerimento de reconhecimento de direito à aposentadoria”, acrescenta o INSS. Hoje podem se aposentar por idade mulheres com 60 anos e homens com 65, desde que tenham pelo menos 180 meses de recolhimento previdenciário. E por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Badari observa ainda que o segurado pode pedir ajuda de um especialista para fazer o cálculo do seu benefício. “Caso o benefício não esteja com o valor correto, o segurado deve ajuizar uma ação de revisão administrativa do valor da aposentadoria”, orienta.
E dá a dica para o caso de ter que entrar com uma ação na Justiça: “É importante ter o CNIS atualizado, a carta de concessão do benefício, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de ter trabalhado em atividade nociva à saúde, detalhamento de crédito. E, um dos documentos mais importantes, a cópia do processo administrativo”.

ABERTURA DE CONTA NÃO É OBRIGATÓRIA
Cadastro atualizado, benefício concedido? Bom, agora é só pegar a carta de concessão e se dirigir ao banco indicado no documento para sacar a aposentadoria. Outra coisa que deveria ser fácil, um simples saque, tem sido motivo de aborrecimento para aposentados.

Isso ocorre porque alguns bancos têm exigido que o segurado abra conta-corrente, o que é ilegal. “O segurado não é obrigado a abrir conta e pode pode recusar esse procedimento”, alerta o INSS. E acrescenta: “Para fazer o saque basta apresentar um documento de identificação com foto diretamente no caixa”.

Mas, caso o segurado ache melhor abrir uma conta-corrente em alguma instituição financeira para receber a aposentadoria, é preciso estar atento aos documentos que vai assinar. A dica é: não aceitar cartão de crédito, empréstimo consignado e nem limite na conta. “Para não se endividar”, alerta o advogado João Badari.

CUIDADOSO
INSS recomenda aos segurados que tenham cuidado com seus dados pessoais, principalmente número do benefício e senha, evitando fornecê-los a terceiros, seja pessoalmente ou por telefone. “Esse mesmo cuidado deve ser tomado ao se assinar documentos, como procurações, por exemplo – com esse documento, é possível sacar o dinheiro do benefício ou fazer empréstimos”, acrescenta o instituto.
Em caso de dúvida ou para agendar serviços, o trabalhador deve ligar para a Central 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br. Via O Dia

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