No final do ano passado, o presidente Michel Temer baixou um decreto estabelecendo regras para a conceção do Indulto de Natal que sofreram duras críticas levando a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a suspender os efeitos do mesmo.
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, encaminhará ao presidente o texto elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelecendo novas regras sobre o benefício.
Segundo o texto, não terão direito a passar o Natal em casa participando da ceia, entre outros, os presos condenados por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, fraude em licitações, tortura, organização criminosa, assédio sexual, estupro de vulnerável e corrupção de menores.
As novas regras estabelecerão que só poderão ganhar o indulto aqueles que tenham sido condenados por até 8 anos de prisão, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, bem como que o preso tenha cumprido pelo menos um terço da pena, se não for reincidente, e, no caso de reincidência, com metade da pena cumprida.
O novo decreto impedirá que se beneficiem do indulto políticos recentemente condenados por corrupção, como o ex-presidente Lula (PT), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azevedo (PSDB).
Os que estiverem presos em penitenciárias federais estarão totalmente fora do benefício. Finalmente, o réu que cometer outro crime nos dois anos posteriores ao indulto terá o benefício anulado e voltará para atrás das grades. Agora, no apagar das luzes de seu mandato, Michel Temer poderá melhorar sua desgastada imagem junto à opinião pública. por Airton Leitão
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