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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Plano não é obrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa, diz STJ

A decisão do colegiado foi unânime
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese na manhã desta quinta-feira (08) em que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No total, foram sete sustentações orais das partes mais a manifestação do representante do parquet, o subprocurador Moacir Morais Filho. Após as falas, o relator resumiu os argumentos principais de cada um e pediu vista regimental para ponderação destes pontos.

De acordo com o Migalhas, o ministro Luis Felipe Salomão parabenizou a escolha dos casos para a fixação da tese, na qual um deles houve a regularização do registro durante a demanda. A decisão do colegiado foi unânime.

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