por Folhapress
Uma decisão unânime de 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou e regulamentou o reajuste dos planos de saúde a pacientes com 59 anos de idade. O despacho desta quinta-feira (8), que deve ser seguido pelos tribunais do Brasil, pretende pôr fim ao grande número de ações judiciais de clientes que consideram abusivo o aumento aplicado para essa faixa de idade.
"É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de planos de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 1/1/04 ou adaptados à Resolução nº 63/03, da ANS [Agência Nacional de Saúde], desde que previsto em cláusula contratual clara, contento as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas", diz a decisão, que ainda precisa ser publicada em Acórdão.
De acordo com a lei, o plano médico pode aumentar a mensalidade em duas ocasiões: uma vez ao ano ele repõe os valores da inflação do período; a cada cinco anos, o reajuste é por faixa de idade -aos 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e, por fim, já no ano seguinte, aos 59 anos. O reajuste desta última faixa de idade é muito contestado na Justiça em razão dos altos percentuais aplicados e da proximidade com o aumento do ano anterior.
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