Foto: DP-BA
A pedido do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, suspendeu a execução de sentenças que converteram as prisões do regime semiaberto em domiciliar, em Feira de Santana. No pedido de suspensão de execução de sentença, o Estado pediu a extensão dos efeitos da suspensão às liminares concedidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana.
O juiz determinou o cumprimento de prisões domiciliares para detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana, diante da situação da unidade prisional, para cumprir a Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o juiz havia determinado a interdição da unidade por descumprimento por parte do Estado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que previa a separação dos presos do regime semiaberto do regime fechado. Em agosto, Gesivaldo suspendeu “a liminar” que determinou a interdição do Conjunto Penal.
O Estado alega que a interferência na atividade de gestão penitenciária causa grave a lesão à ordem e segurança pública, piora com a conversão dos regimes semiaberto ao domiciliar. Para o Estado, as decisões, na prática, têm “posto em liberdade custodiados submetidos a regime semiaberto, porquanto transforma em regime domiciliar a execução de penas, sem mínima condição de exercício do imprescindível controle, sem nem mesmo dispor de tornozeleiras eletrônicas”. CONTINUE LENDO »
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