A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja efetuada a compensação das promoções realizadas com base em normas coletivas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) das diferenças salariais devidas a uma empregada referentes à progressão por antiguidade. A decisão segue entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que há determinação expressa de compensação.
Em ação coletiva ajuizada em 2005, a ECT foi condenada a pagar aos empregados representados pela entidade sindical da categoria diferenças salariais decorrentes da inobservância de progressão horizontal por antiguidade a cada três anos.
A condenação fixou o mês de agosto de 2000 como termo inicial e, com base nas progressões funcionais estipuladas pelo Plano de Cargos e Salários (Pccs) de 1995, decidiu que os empregados deveriam receber as diferenças salariais entre o nível que estavam ocupando e o seguinte até a data da próxima progressão, sucessivamente. LEIA TUDO AQUI
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