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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

“Clubes de desconto” - É uma prática abusiva ou não?

Por Claudia Silvano
Supermercados têm a obrigação de informar quais os preços praticados em relação às diversas formas de pagamento aceitas, para que consumidor possa escolher. Foto: Pixabay

Prática que está se tornando cada vez mais comum – especialmente em grandes redes de supermercados – é a cobrança de preços diferenciados na venda de produtos, dependendo da forma de pagamento utilizada pelo consumidor.

Assim, se o consumidor aderir aos chamados “clubes de desconto”, pode pagar preços mais atrativos ou, se optar pela contratação de cartões de crédito vinculados às marcas dos estabelecimentos, os preços podem ser ainda mais baixos.

A questão que se coloca é saber se a prática é ou não abusiva, ou, em outras palavras, se contraria o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação, é permitido aos fornecedores o oferecimento de preços diferenciados em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizados. Da mesma forma, a legislação não proíbe a existência dos clubes de desconto ou cartões fidelidade, todavia, a adesão pelo consumidor não pode ser obrigatória. LEIA TUDO AQUI

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