Foto: Reprodução / Põe na Roda
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que transexuais podem alterar o nome e o sexo no registro civil mesmo sem ter feito a cirurgia de transgenitalização. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso, que corre em segredo de justiça, no qual a autora solicitou a mudança em seus documentos a fim de evitar constrangimentos e humilhações por ter aparência feminina e facilitar sua inclusão social e profissional. De acordo com o Conjur, o juiz de 1ª instância deferiu o pedido permitindo a modificação, mas o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob alegação de que o registro civil deve refletir a identidade biológica de cada pessoa, admitindo assim a mudança somente após a operação de redesignação sexual. O entendimento será aplicado aos próximos julgamentos sobre a questão, passando a ser a mesma medida da 4ª Turma da corte e do Supremo Tribunal Federal. Para os ministros da 3ª Turma, a discrepâcia entre o nome de um determinado gênero e o sexo registrados em um mesmo documento pode expor a pessoa ao ridículo, configurando que a legislação permita a mudança. BN
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