Enganar o Leão para tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte. Além da multa salgada, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
‘Big Brother’ da vida real
As principais movimentações financeiras feitas pelo contribuinte são vigiadas pela Receita Federal como se fossem um "Big Brother" da vida real. Por exemplo, quando você compra um imóvel, os computadores do Fisco conseguem verificar a saída do dinheiro da sua conta, a entrada do pagamento na conta do vendedor, o financiamento que você fez no banco para quitar o bem e até a mudança de nome no registro do cartório de imóveis.
Todo esse controle é possível porque a Receita possui um complexo sistema de rastreamento de dados. "São realizados diversos cruzamentos de informações. Os dados declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda precisam bater com as informações prestadas anualmente por bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas, empresas e também por outros contribuintes", explica Roberto Regente Junior, presidente da unidade brasileira da consultoria Wolters Kluwer. Leia mais em: https://noticias.bol.uol.com.br
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