Por Helio Gurovitz
A ministra do STF Rosa Weber durante o julgamento do 'habeas corpus de Lula (Foto: Antônio Araújo/Trilux/Estadão Conteúdo)
Uma Rosa é uma Rosa é uma Rosa. Caberá a ela novamente, à ministra Rosa Weber, o voto decisivo na possível revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do momento em que penas devem começar a ser cumpridas. Revisão que pode tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e milhares de outros condenados.
O ministro Marco Aurélio Mello pretende levar para apreciação do plenário, na sessão da próxima quarta-feira, uma liminar a respeito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, respectivamente do Partido Ecológico Nacional (PEN/Patriota) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em síntese, elas pedem que o STF diga se é constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que afirma:
– Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. CONTINUE LENDO
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