Aliny Gama**Colaboração para o UOL, em Maceió**Arquivo pessoal - out.2017
Kivia Manuella Marques (de rosa), a mãe adotiva Maria José Marques Leite (de preto) e irmãs adotivas durante seu aniversário de 15 anos, comemorado em outubro
Uma adolescente de 15 anos, que mora em um povoado em Palmeira dos Índios (AL), terá os nomes de duas mães na certidão de nascimento: a biológica e a adotiva. A Justiça atendeu ao pedido da jovem e de sua família adotiva, que sonhavam em ter o nome dos pais adotivos, que são seus tios, em seus documentos.
Agora, com o julgamento do pedido dado como procedente pelo juiz José Miranda Santos Junior, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, a adolescente tem, oficialmente, duas mães. Como na certidão de nascimento não consta o nome do pai biológico, ela terá apenas o nome do pai adotivo.
A família aguarda a ordem judicial ser enviada para o cartório de União dos Palmares para acrescentar os nomes à certidão de nascimento da adolescente.
Em sua sentença, o magistrado destacou a importância de aplicar o direito de acordo com a realidade vivida pelas pessoas e "em especial quanto ao direito de família, que é ramo que permite maior flexibilidade na aplicação de normas, em razão das constantes mudanças do conceito de família na sociedade contemporânea". Leia tudo em https://noticias.bol.uol.com.br
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