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sábado, 11 de novembro de 2017

TJ condena mulher por mover ação de má-fé: comprou, não pagou tudo e pediu indenização

Foto: Divulgação
Uma mulher foi condenada por mover uma ação por má-fé pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela moveu uma ação contra o Hipercard por negativação do nome dela junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, ela afirmou que ao tentar realizar uma compra descobriu que seu nome estava restrito e que o Hipercard teria feito o pedido de negativação. Afirmou que nunca teve qualquer relação comercial com a operadora de cartão e, por isso, pediu a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição, que fosse declarado a inexistência do débito e ainda indenizada por danos morais. O Hipercard, em sua defesa, demonstrou que havia vínculo entre a consumidora e o cartão, pois ela efetuava o pagamento das faturas com regularidade e que ela, em nenhum momento, contestou as compras realizadas ou registrou algum boletim de ocorrência. Por tais motivos, o Hipercard pediu condenação da autora por litigância de má-fé. Ainda alegou que a mulher não faz jus a indenização por dano moral, pois realizou compras e não pagou as faturas como devido. Na sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, é dito que, “embora não haja prova cabal da contratação do cartão de crédito pela acionante através de instrumento contratual, diversos outros elementos existentes nos autos ratificam a tese de efetiva contratação do serviço, e não de ocorrência de fraude”. As evidências seriam justamente o pagamento de diversas faturas do cartão de crédito, coincidência do endereço indicado à inicial com aquele para o qual a fatura do cartão era enviada e a efetivação de compras mediante a utilização de senha de uso pessoal, também enviada ao endereço constante na petição, por exemplo. LEIA TUDO AQUI

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