O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se os municípios podem proibir o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais e exigir o uso de sacos feitos com materiais biodegradáveis no comércio. O tema será discutido pelo Supremo diante de sua repercussão na sociedade. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, o STF precisa dar um posicionamento definitivo sobe a questão, para pacificar as “relações e, consequentemente, para trazer segurança jurídica” a sociedade, uma vez que há diversas ações em que se discute matéria análoga. O caso será debatido a partir da lei do Município de Marília, em São Paulo, que exige a substituição das sacolas no comércio por plásticos biodegradáveis. O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que considerou inconstitucional a lei municipal, por ser resultante de projeto de lei de autoria de vereador, quando deveria ter sido iniciada pelo prefeito municipal. Segundo o TJ, o Estado de São Paulo já editou normas relativas à proteção ambiental sem dispor sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o Município de Marília”. Para a Procuradoria de Justiça, o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação. BN
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