> TABOCAS NOTICIAS : Primeira Turma tranca ação por improbidade contra Lula

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Primeira Turma tranca ação por improbidade contra Lula

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que rejeitou ação de improbidade administrativa ajuizada contra Lula, proposta no curso de seu mandato presidencial.

O colegiado considerou que a via processual foi inadequada, pois o presidente da República não responde por ato de improbidade (ele pode, se for o caso, ser processado por crime de responsabilidade, e nessa hipótese o processo corre perante o Senado Federal).

A ação civil pública foi proposta em maio de 2007 contra Lula, então presidente da República; Guido Mantega e Paulo Bernardo, que à época ocupavam, respectivamente, os cargos de Ministros da Fazenda e do Planejamento.

Para o Ministério Público, os três teriam utilizado recursos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para pagamento de juros, geração de superávit primário e de poupança pública, o que configuraria desvio de finalidade no uso dessa verba.

O juízo de primeiro grau rejeitou a ação sob o fundamento de inadequação da via eleita, uma vez que os réus só poderiam se submeter ao regime previsto na lei que tipifica como crimes de responsabilidade os atos de improbidade administrativa praticados pelos ocupantes de tais cargos públicos.

Mandatos

Dessa forma, para o juiz de primeiro grau, eventual responsabilidade do presidente da República e dos ministros deveria ser verificada mediante a proposição de ação de responsabilidade perante o órgão competente.

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, reformou a sentença. Em relação aos ministros, a extinção da ação foi mantida, sob o fundamento de que permaneceram nos respectivos cargos; mas em relação a Lula, foi determinado o seu processamento, uma vez que, quando do julgamento da apelação, já havia deixado o cargo de presidente.

Condições da ação
No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo restabelecimento da sentença. Segundo ele, o fato de o ex-presidente ter encerrado seu mandato no curso do processo não convalida o erro processual cometido na origem, pois a ação nem poderia ter sido proposta em 2007, quando Lula ainda era presidente.

“Não há sanatória, nem comporta emenda para a retomada do fluxo do processo a transmissão da faixa presidencial. É sempre de crucial relembrança que as condições da ação – e isso é clássico da jusprocessualística – são aferidas na propositura da lide, pois, para propor ação, é necessário ter interesse e legitimidade”, concluiu o relator. Acrescentou, ainda, que a extinção da ação de improbidade por inadequação da via eleita pode (e deve) ser decretada em qualquer fase do processo.
Com informações do Jornal Jurid. Foto: Roberto Parizotti

Nenhum comentário:

Postar um comentário