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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Pai é condenado a indenizar filha em R$ 100 mil por abandono afetivo

Um pai foi condenado a pagar R$ 100 mil à filha mais velha por abandono afetivo. De acordo com o juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, em Goiás, a ausência do genitor ocasionou à jovem um quadro depressivo. 

De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying. 

Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça. O pai, em sua defesa, alegou que não há como comprovar os danos sofridos pelo abandono. Disse que sempre teve afeto pela filha, mas disse que a mãe dificultou a aproximação. 

Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica. Uma testemunha afirmou que a mãe chegou a se afastar do país, tendo ficado ausente por dez anos e que vinha ao país de tempos em tempos, e que, neste tempo, o pai poderia ter se aproximado da filha.

“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013. 

Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. 

Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada. A reparação por abandono afetivo está previsto em um Projeto de Lei 700/2007.

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