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domingo, 5 de novembro de 2017

Motorista não pode ser obrigado a saber ler e escrever, diz decisão judicial

Uma pessoa com dislexia, que não sabe ler nem escrever, mas que consegue reconhecer os sinais de trânsito, pode se submeter a exames para tirar a carteira de motorista. Isso, segundo a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é possível porque existe 

normativa do Conselho Nacional de Trânsito disciplinando esta possibilidade, em atendimento ao Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Assim, o colegiado reformou sentença que, no mérito, havia negado o pedido de um homem diagnosticado com dislexia para fazer as provas no Departamento de Trânsito (Detran) com a ajuda de um funcionário, para ler as perguntas. Apesar da improcedência da sentença, o autor, graças a uma liminar, já havia se submetido aos exames e conseguido a aprovação – decisão posteriormente cassada por recurso do Detran. Com a decisão do TJ-RS, ele terá sua carteira de habilitação de volta e poderá dirigir normalmente, sem restrições.  Fonte: Com informações do Conjur

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