A turma em festa - da esquerda para a direita: Gabrielli, Graça, Dilma e Paulo Roberto Costa.
O bloqueio foi decretado em ação sobre supostas irregularidades nas obras da Unidade de Fertilizantes-III, que estão paralisadas desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul deferiu pedido do Ministério Público Federal e expediu liminar decretando a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster, de outros seis ex-diretores da Petrobrás, das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e dos seus representantes legais, no valor de R$ 155 milhões.
O valor – correspondente a 5% do montante contratado (R$ 3,1 bilhões) – foi adiantado ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
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