Foto: Ibipitanga News
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o bloqueio de quase R$ 500 mil em bens de Arnaldo Francisco de Jesus Lobo, ex-prefeito de Jaguaripe, no recôncavo baiano. O pedido de manutenção do bloqueio foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Ele responde uma ação de improbidade administrativa por não prestar contas de verbas repassadas pelo governo federal para que o munícipio adquirisse veículos para transportar alunos para as escolas da rede pública local. A Justiça Federal da Bahia já havia declarado a indisponibilidade dos bens de Arnaldo para assegurar o patrimônio que poderá ser utilizado para ressarcir os cofres públicos em caso de uma condenação definitiva. Ele recorreu ao TRF-1 sob o argumento que não existiria nenhuma evidência de que tivesse essa pretensão. A AGU lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência no sentido de que o risco de dilapidação do patrimônio é presumido em casos de atos de improbidade que causem prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito, não sendo necessária prova de que o acusado está se desfazendo de bens. A 3ª Turma do TRF-1 acatou o argumento do TRF-1 para negar o recurso do ex-prefeito. BN
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