Já tramita na Comissão de Finanças, sob a relatoria de Ronaldão (PMN), o projeto do Governo que adapta o Código Tributário de Itabuna. Primeiro cria a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC); segundo, altera regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – neste caso para atender a Lei Complementar 157/16 (que é nacional) que proíbe isenções, incentivos ou benefícios relacionados a esse tributo municipal.
O Executivo itabunense informou que as alterações no Código vão servir para custear os serviços de fiscalização a serem efetuados pela Arsepi – agência reguladora municipal recriada em 2017. A TRFC, a ser paga pelas empresas fiscalizadas, deve enfrentar resistência dos vereadores de oposição. Isso porque o próprio Executivo reconhece a “existência de controvérsia na seara jurídica” quanto à cobrança das taxas de regulação.
No que tange à taxação, o Executivo itabunense fixou em 2% o percentual da TRFC e a base de cálculo será o valor líquido efetivamente arrecadado pelos prestadores de serviços. A Taxa itabunense, a ser recolhida à Arsepi, tem o mesmo valor da alíquota mínima estabelecida para o ISSQN pela LC 157/2016.
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