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quinta-feira, 25 de maio de 2017

STF deve fazer rito com regras para eleição indireta

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Enquanto PSDB e DEM, dois dos principais partidos de sustentação da base do governo já discutem reservadamente nomes para disputar uma eventual eleição indireta caso o presidente Michel Temer (PMDB) perca o cargo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, em caráter restrito, que caberá à Corte fazer uma espécie de rito para definir quem poderia e quem não poderia disputar uma possível sucessão do peemedebista. O impasse ocorre porque as normas que definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e não foram incluídas na Constituição de 1988. Uma lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas o Congresso nunca concluiu a análise deste tema. O STF só age quando provocado e, por isso, parlamentares já têm na manga recursos para questionar as regras das eleições indiretas. “Com a judicialização da controvérsia política, vamos ter de construir um itinerário, um rito como referência para definir as condições de elegibilidade nas eleições indiretas”, disse a Veja um ministro do STF. Segundo ele, o Supremo deve se manifestar, entre maio e junho, sobre temas como quem pode ser candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos, se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar.

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