Juristas ouvidos pelo jornal carioca o GLOBO afirmaram que, mesmo diante das graves acusações que recaem sobre o presidente Michel Temer (PMDB) com a revelação da delação premiada do empresário Joesley Batista, ele só pode ser processado e julgado no Supremo Tribunal Federal caso dois terços da Câmara — 342 dos 513 deputados — aceitem a denúncia por infração penal contra Temer.
Existem duas hipóteses que Michel Temer pode enfrentar daqui por diante: uma é a mesma por que já passaram dois de seus antecessores, um processo de impeachment no Congresso. O rito ainda está fresco na memória: se dois terços da Câmara aceitarem a abertura do processo de impeachment, e a maioria do Senado aceitar a continuidade do processo, o presidente é afastado.
A outra hipótese é considerada o caminho mais provável por especialistas, se o caso contra Temer vier a andar: um processo penal no STF. O presidente da República não pode ser processado por casos anteriores ao mandato, mas, nessa situação, Temer estava no exercício do cargo. Se a Procuradoria Geral da República considerar que há elementos suficientes contra o presidente, ela deve oferecer uma denúncia penal contra o presidente ao STF.
O Supremo, então, teria de encaminhar o pedido à Câmara dos Deputados, que precisaria aprovar, pelos mesmos dois terços dos votos necessários para o impeachment, a continuidade da ação. Se o Supremo aceitar a denúncia, esse seria o momento em que Temer seria afastado.
Os especialistas afirmam que as revelações sugerem a possibilidade de que Temer seja responsabilizado criminalmente, tornando-se réu em uma ação no Supremo por corrupção, mas também enfrente um processo de impeachment por crime de responsabilidade, no caso a quebra de decoro representada por negociações de malfeitos utilizando-se do cargo para tal. Se isto acontecer, o julgamento é político e fica a cargo do Senado Federal, em trâmite semelhante ao que a ex-presidente Dilma Rousseff enfrentou.
De acordo com o jurista Ives Gandra Martins, da USP, a se confirmar o teor das gravações reveladas por O GLOBO, uma investigação criminal contra o presidente Michel Temer será inevitável.“O presidente pode ser processado por atos que não sejam estranhos ao exercício do mandato. Em tese, esse poderia ser um caso assim e permitira investigação”, afirmou Gandra Martins. Segundo o jurista, é preciso avaliar a validade das provas, que não podem ter sido forjadas.
Sérgio Salomão Shecaira, especialista em direito penal da Universidade de São Paulo, afasta a preocupação de Gandra Martins ao dizer que a participação da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República na obtenção das gravações que comprometem o presidente dão ainda mais força para a acusação, considerada muito grave.
“Uma coisa é você filmar sem autorização judicial, outra coisa é filmar, gravar com autorização judicial, dinheiro com chip para monitorar. Esse tipo de situação a gente não tem muito o que dizer. Monitorado não por um juiz de primeira instância, mas por um ministro de Supremo Tribunal Federal. Para que um ministro do STF autorize esse tipo de delação é porque havia suficiente indício de prática delitiva que autorizava aquilo”, disse ao jornal carioca.
Para Janaína Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo e autora do pedido de impeachment que levou à queda da presidente Dilma Rousseff, um pedido de impeachment para Temer seria “viável” agora, mas a via criminal, em que o julgamento se daria pelos ministros do STF, seria “mais rápida” para solucionar o caso:
“Cogitei com o Dr. Hélio Bicudo um novo pedido de impeachment, mas a ideia é não estender essa crise. Como isso vem à tona no bojo de uma delação, isso sugere que a investigação esteja bem avançada. Não tenho dúvida de que seria crime de responsabilidade, mas acredito que o Supremo dará uma resposta mais rápida”, diz Janaína. Caso Temer seja afastado, seu sucessor imediato será o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Confirmando-se a culpa do presidente, ele é definitivamente afastado do cargo, e a previsão constitucional é que sejam realizadas eleições indiretas — aquela em que os parlamentares escolhem o presidente — em um prazo de até 30 dias da saída do presidente. O mesmo vale caso Temer decida renunciar ao seu mandato.Fonte:Aratu Online.
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