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sexta-feira, 14 de abril de 2017

Levantamento aponta precedentes que condenam INSS a pagar dano moral

Extravio de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, suspensões indevidas e maus tratos em agências estão entre os motivos que têm obrigado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar segurados por dano moral previdenciário.

As condenações no Judiciário brasileiro costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, mas a duração do processo pode demorar de três a cinco anos, segundo levantamento dos advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador.Acórdãos reconhecem dano moral por demora na resposta, mau atendimento e indeferimentos indevidos.

Antonio Cruz/A Br
Autores do livro Dano Moral Previdenciário – Um estudo teórico e prático com modelo de peças processuais (Editora LTr, 2016), eles afirmam que as decisões contra o INSS são mais comuns em tribunais superiores, enquanto juízes de primeiro grau tendem a apresentar maior resistência.

Agostinho e Salvador destacam duas decisões do Superior Tribunal de Justiça, em 2013 e 2015. Em um deles (AREsp 345.911), a 2ª corte reconheceu o direito de que uma segurada de São Paulo ganhe cem salários-mínimos porque teve negado o benefício de forma indevida.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia concluído que o indeferimento do pedido provocou “injusta privação de verba alimentar, na maioria das vezes essencial à subsistência do cidadão”. Nos dois casos, o STJ só analisou se o valor arbitrado pelo dano moral era adequado — a reanálise de fatos e provas é vedada. Leia tudo em http://www.conjur.com.br

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