Foi publicada nesta quarta (13/04), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República. A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato... Leia Mais
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