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quarta-feira, 15 de março de 2017

TST derruba liminar e autoriza publicação de lista do trabalho escravo

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou nesta terça-feira (14) a liminar que proibia o Ministério Público do trabalho de publicar a "lista suja do trabalho escravo". A liminar restabelece a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista - neste caso, até a última terça-feira (7). Na ocasião, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, chegou a suspender por pelo menos 120 dias a publicação do cadastro. Com a nova liminar, que favorece o MPT, ainda não há definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho publicize a lista. "Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que o desembargador presidente do TRT da 1ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos a tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais", argumentou Bresciani. O ministro considerou ainda que não houve oportunidade para instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o que "contamina" a decisão proferida pelo ministro-presidente da Corte. A lista suja do trabalho escravo é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao meno 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, conforme dado da Comissão Pastoral da Terra (CPT). BN

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