Na última sexta Feira 10.02.2017 foi publicado no diário oficial do Município de Itabuna: 244 alvarás foram cassados devido ao não comprimento da lei. O Secretário de Trânsito e Transporte de Itabuna SETRANS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 79 inciso II, da lei orgânica do Município de Itabuna -LOMI. Em consonância com o que dispõe a lei Municipal 2.303 de 29 dezembro de 2014 no art 3. CONSIDERANDO que a SETTRAN convocou todos os permissionário regulares inscrito no cadastro Municipal MOTO TAXISTAS através do edital n.04.2016 ocorrido entre os dias 04 a 08 de julho de 2016. CONSIDERANDO que ouve ampla divulgação na impressa local acerca da convocação para referida vistoria, bem como todas as entidades da classe foram previamente comunicada. Considerando que o Art.15 da lei 2.260 de 19 de Dezembro de 2013 determina que a renovação do alvará esteja condicionada aprovação na vistoria anual realizada pela SETTRANS. CONSIDERANDO que o Art.16, alínea I da lei 2.260 de 19 de dezembro de 2013 estabelece que a EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO se dar com a expiração do prazo da autorização (anual) CONSIDERANDO que o Art.9 da lei 2.260 de dezembro de 2013 diz que a execução dos serviços de Moto Taxistas fica condicionada à outorgada da autorização, mediante processo de chamamento público, ou seja, EDITAL. CONSIDERANDO que o Art.23, VIII, da lei 2.260 de 19 de dezembro de 2013 EXIGE o recolhimento dos TRIBUTOS MUNICIPAIS com condição sinequa non para a renovação da autorização do alvará. RESOLVE: Cassar as licenças/alvarás de circulação MOTOTÁXI constante no anexo I desta portaria, pelos motivos acima mencionados, ficando os aludidos permissionários impedidos de novas outorgas do serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor do tipo motocicleta pelo período de três (03) anos, vide artigo 43 da lei n.2260 de 19 de dezembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2017. Veja em mais informações a relação completa
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