A ex-presidente Dilma ameaça disputar a Câmara ou o Senado em 2018, mas é conversa fiada: a Lei Ficha Limpa torna inelegível quem é condenado por órgão colegiado por crime contra a administração. Foi o que aconteceu com ela, ao ser julgada e cassada no Senado. Ministros já afirmaram a esta coluna que, provocado, o Supremo Tribunal Federal deverá anular o fatiamento promovido pelo Senado, que a cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos por 8 anos. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Para ministros do Supremo ouvidos pela coluna, “no caso concreto” uma ação civil pública impediria de imediato o registro da candidatura.
O Artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa, é claro: crimes contra a administração rendem inelegibilidade.
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.
Filiada ao PT-RS, Dilma precisaria de muita lábia junto ao eleitor: ao ser expulsa do Planalto, sua rejeição no Rio Grande do Sul era de 85%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário