A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a distribuição de três lotes de canela em pó das marcas Junco Industria e Comercio Ltda, Arcos Comércio Importação Ltda e Indústria e Comercio de Temperos Sacy Ltda por apresentar fragmentos de pelo de roedor.
A punição às três marcas se deu com base em um laudo enviado pela Diretoria de Vigilância em Alimentos do Estado de Minas Gerais (DVA-MG) que detectaram matéria estranha indicativa de risco à saúde humana – pelo de roedor. As empresas terão de recolher os estoques dos produtos existentes no mercado. As decisões da Anvisa estão publicadas em resoluções no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
A primeira refere-se ao lote Lote 3855 e validade de 23/08/2018 da canela em pó fabricada pela Junco-Industria e Comercio Ltda. A segunda, à canela em pó da china fabricada pela Arcos Comércio Importação Ltda Lote 01/06MP e validade 12/04/2017. A terceira trata da canela em pó da Indústria e Comercio de Temperos Sacy Ltda lote 1607 e validade 01/07/2018. A proibição envolve a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e o uso dos alimentos em todo o território nacional.
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