As redes sociais, quando não utilizadas corretamente, podem se tornar uma arma contra você mesmo. Foi o que acabou acontecendo com o funcionário de uma empresa em Campinas.
Um antigo colega de trabalho fez uma postagem no Facebook direcionando ofensas e xingamentos à empresa em que ambos trabalharam. Além de curtir a postagem, ele foi indiciado por participar de conversas públicas com ofensas a uma das proprietárias do local. Ao saber do ocorrido, a empresa decidiu demitir por justa causa o funcionário que interagiu com a postagem em questão.
Sem entender o que havia acontecido, o agora ex-funcionário recorreu ao judiciário afirmando nunca ter comentado injúrias contra a empresa ou a sócia. O que ele não esperava era que o Tribunal do Trabalho da 15ª Região de Campinas afirmou que o que ele havia feito caracterizava ato lesivo à honra e à boa fama contra o empregador, o que acaba configurando justa causa, segundo um item do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral” afirma a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
Ficou claro que o ex-funcionário processado não comentou diretamente, porém curtiu comentários ofensivos e escreveu onomatopeias que podem ser interpretadas como risadas ou gritos, demonstrando concordar com as opiniões ali expostas. Todo cuidado é pouco ao falar do seu local de trabalho em redes sociais. [ Mundo Conectado / JusBrasil ] [ Fotos: Reprodução / Mundo Conectado ]
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