Quem for preso por furto, roubo e receptação de fios elétricos ou telefônicos pode ter suas punições aumentadas. A determinação consta no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2015, que pode entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto altera o Código Penal para transformar em furto qualificado, com pena de reclusão de três a oito anos, a subtração de fios ou cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica. por Robson Pires
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