Uma das injustiças contidas na Reforma da Previdência do governo ilegítimo de Michel Temer é obrigar as mulheres a trabalharem dez anos mais para cumprir o requisito da aposentadoria; Hoje, as brasileiras podem se aposentar com 55 anos e 30 de contribuição, mas a reforma propõe que elas se aposentem aos 65 anos, idade igual à dos homens
247 com informações da PT no Senado - Uma das injustiças contidas na Reforma da Previdência de Michel Temer é obrigar as mulheres a trabalharem dez anos mais para cumprir o requisito da aposentadoria. Hoje, as brasileiras podem se aposentar com 55 anos e 30 de contribuição, mas a reforma propõe que elas se aposentem aos 65 anos, idade igual à dos homens.
Diversos estudos de institutos de pesquisas, como os do IBGE, mostram que as mulheres trabalham mais do que os homens. Quando estão em casa, ainda assumem a responsabilidade pelos cuidados da casa, das crinças e, muitas vezes, dos idosos da família. Historicamente, ganham menos do que os homens.
Nesta Reforma da Previdência (PEC 287/2016), além de igualar a idade de 65 anos entre homens e mulheres, Temer acaba com a regra de transição fixada na reforma de 1998, de Fernando Henrique Cardoso. A regra de transição consiste em cobrar uma espécie de pedágio. Para quem entrou no mercado de trabalho antes de 1998, os homens podem se aposentar com 53 anos e as mulheres com 48 anos, com contribuições de 35 anos e de 30 anos, cumulativamente. Só que devem pagar um adicional de 20% do tempo que em 16 de dezembro de 1998 faltaria para completar o período de contribuição. Para quem começou a trabalhar depois dessa data, a regra válida até hoje é idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 e 30 de contribuição para cada um.
O pedágio elevou os anos obrigatórios de contribuição. Uma mulher que começou a trabalhar em 1981, no ano de 1998 ela já teria contribuído por 17 anos, restando 13 para completar os 30 anos de contribuição. Os 20% seriam (e são) aplicados sobre os 13 anos, sendo o pedágio correspondente a mais dois anos anos e seis meses de contribuição. Na aposentadoria proporcional, por sua vez, o tempo de contribuição seria igual, no mínimo, à soma de 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) e um pedágio de 40% que, na data da promulgação da emenda 20/1998, faltaria para atingir o limite de tempo.
O valor do benefício para servidores públicos e trabalhadores inscritos no INSS será equivalente a 51% da média das contribuições (25 anos), acrescido de 1% para cada ano de contribuição até o limite de 100%.
Para receber o teto da aposentadoria, as mulheres terão que contribuir por 49 anos. Na última segunda-feira (16), saiu no Diário Oficial da União (DOU) que o valor do teto para 2017 será de R$ 5.531,31. Muitas morrerão antes.
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