A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na última sexta-feira (13), uma liminar que obriga a Concessionária Maracanã S.A. a reassumir imediatamente o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo Maracanã. A decisão é da juíza Fernanda Louzada, da 4ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, com base em ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em caso de descumprimento, o consórcio liderado pela construtora Odebrecht está sujeita à multa de R$ 200 mil por dia. "A conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso", diz a juíza na decisão. Palco da final da Copa do Mundo, o Maracanã tem registrado sinais de abandono nos últimos dias. Na terça-feira (10), um busto de cobre do jornalista Mário Filho foi furtado da praça esportiva. BN
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