Fotos: Agência Brasil
O relatório da Polícia Federal referente à investigação que resultou em mandato de busca e apreensão em um imóvel de Geddel Vieira Lima aponta que o ex-ministro atuava em “prévio e harmônico ajuste” com o ex-presidente da Câmara Federal e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para facilitar a liberação de empréstimos da Caixa Econômica Federal a empresas, com recebimento de propinas em contrapartida. No despacho que autorizou a operação Cui Bono, realizada na manhã desta sexta-feira (13), o juiz Vallisney de Souza Oliveira cita o relatório e a atuação dos investigados. . A Cui Bono investiga um esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa entre 2011 e 2013, período no qual Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa. A apuração demonstrou também que os dois peemedebistas forneciam informações privilegiadas, além da liberação de créditos. "Consta dos autos que, valendo-se do cargo de Vice-Presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, [Geddel Vieira Lima] agia internamente, em prévio e harmônico ajuste com Eduardo Cunha e outros, para beneficiar empresas com liberações de créditos dentro de sua área de alçada e fornecia informações privilegiadas [...] para que, com isso, pudessem obter vantagens indevidas junto às empresas beneficiárias dos créditos liberados pela instituição financeira", diz a decisão judicial. De acordo com o juiz, o "grupo criminoso", além de Geddel e Cunha, era composto pelo ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Ferreira Cleto, que é delator da Lava Jato, e pelo doleiro Lúcio Funaro, que está preso e é réu na Lava Jato. O relatório cita empresas beneficiárias de empréstimos da Caixa, e que teriam pagado propina ao grupo: BR Vias, Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários, Marfrig, J&F Investimentos, Grupo Bertin e JBS. A operação tem base em informações encontradas em um celular que estava em desuso apreendido pela polícia em dezembro de 2015 na residência oficial do presidente da Câmara, cargo ainda ocupado por Cunha à época. Segundo a PF, o celular apreendido continha "intensa troca de mensagens eletrônicas entre o presidente da Câmara à época e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013". Além dos mandados de busca e apreensão, o magistrado autorizou a quebra do sigilo dos dados telefônicos, telemáticos, postais, bancários e fiscais nas mídias e documentos apreendidos na operação. BN
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