Segundo a regra, os gastos de cada Poder e órgão federal com autonomia orçamentária (ex: Ministério Público, Defensoria Pública) só podem crescer, de um ano para outro, o equivalente à inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O limite não incide sobre programas específicos do governo federal, e sim sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social como um todo. Créditos suplementares do Executivo durante o ano também precisam respeitar o teto.
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