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Um estudo do Ministério do Trabalho mostra que as empresas não contratam pessoas com deficiência e reabilitados por preconceito. O órgão buscou fazer um diagnóstico do cumprimento da Lei 8.213/1991, que completou 25 anos em julho. A lei estabelece cotas em empresas, sejam públicas, privadas ou de economia mista, para contratação de pessoas com deficiência. A conclusão da pesquisa é de que existe um enorme contingente de pessoas que poderiam ser beneficiadas, mas a inclusão esbarra no preconceito. Segundo a legislação, firmas que têm entre 100 e 200 empregados devem garantir 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, o percentual sobre para 3%. Entre 501 e 1.000, são 4%. E acima de 1.001, 5%. As vagas também podem ser preenchidas por reabilitados, trabalhadores que tenham se acidentado ou que têm alguma doença. Eles recebem auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se reinserirem no mercado de trabalho em uma função compatível com seu estado de saúde. De acordo com a Agência Brasil, dados de julho de 2016 do Ministério do Trabalho mostram que apenas 49% das cotas estavam sendo cumpridas pelas empresas. Naquele mês, pessoas com deficiência e reabilitados ocupavam 354.835 postos de emprego formal, quando deveriam ser 730.162.
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