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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

STF já considerou legal restrição a manifestação política em estádio

As retiradas de torcedores portando bandeiras, cartazes, ou vestindo camisetas com mensagens políticas dos locais de competição da Olimpíada vêm gerando discussão sobre a legalidade da medida. Neste sábado (6), vídeos publicados nas redes sociais mostraram momentos em que homens da Força Nacional abordaram e levaram para fora das arenas pessoas com mensagens contra o presidente em exercício Michel Temer. A proibição de protestos de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.

Na ocasião, o PSDB contestava dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas.O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".Logo em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".

O PSDB alegou que a regra da Lei Geral da Copa visava permitir manifestações apenas no caso defesa da dignidade da pessoa humana, enquanto que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, limitando-se unicamente a proibir o anonimato. O partido também argumentou que a lei possibilitaria impedir o acesso a estádios de cidadãos que usassem roupa de "tema ideológico". Leia AQUI

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