O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje (24) a validade das regras estipuladas pela Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, para os debates em emissoras de rádio e televisão de candidatos às eleições de outubro. O julgamento foi interrompido após quatro votos e deve ser retomado na sessão de amanhã.
A Corte julga quatro ações protocoladas por partidos e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a regra que limita a participação de candidatos nos debates em emissoras de rádio e de televisão. De acordo com o Artigo 46 da nova norma, é assegurada nos debates “participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados e facultada a dos demais”. Com a regra, a participação de candidatos de partidos que tem nove ou menos parlamentares na Câmara Federal é facultativa e depende da aprovação de dois terços dos candidatos aptos.
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