A Corte apontou que o Brasil não possui um planejamento de médio prazo alinhado às prioridades do governo tendo em vista as discrepâncias existentes nas previsões dos parâmetros macroeconômicos e as alterações nas metas de resultado primário e nominal, com o objetivo de ajustá-las aos gastos do governo. O TCU aponta que não é possível afirmar que no Brasil os orçamentos estão sendo gerenciados com limites claros, credíveis e previsíveis em matéria de política fiscal.
Outro ponto destacado é a falta de participação social na elaboração. “O debate participativo e a participação social na elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2016/2019 deram-se apenas em parte, pelo fato de não ter ocorrido igualmente em todos os órgãos setoriais. No que se refere à Lei Orçamentária Anual (LOA), a participação social é prejudicada pela ausência de discussão sobre a definição dos limites orçamentários a serem encaminhados aos órgãos setoriais para elaboração de suas propostas orçamentárias”, explica a Corte.
O Tribunal ainda apontou que o único instrumento institucionalizado de gerenciamento de risco existente no processo orçamentário brasileiro é o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exigido pelo parágrafo 3º do artigo 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, não existe gestão de riscos institucionalizada do processo, o que torna o princípio da OCDE, que trata dessa temática, apenas parcialmente observado. Para o TCU, também há falta de coerência entre planejamento e orçamento e a incapacidade da administração de realizar previsões consistentes e íntegras, resultando na imposição de restrições orçamentárias e financeiras muito altas aos órgãos setoriais no decorrer do exercício.
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