por Francis Juliano / Cláudia Cardozo*Foto: Reprodução / Simões Filho On-line
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determina a suspensão da greve dos professores da rede pública de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Os docentes deflagraram greve por tempo indeterminado no dia 11 de março. Entre as reivindicações, pagamento do piso nacional da categoria, melhora da infraestruturar das escolas e regularização da merenda escolar. A ação movida contra o sindicato da categoria (APLB-BA) foi impetrada pela prefeitura local, que alegou prejuízos na prestação do serviço, considerado essencial, que afeta “milhares de crianças” já matriculadas. A prefeitura ainda declarou que atendeu 15 dos 20 itens cobrados pelos professores, com a justificativa de que os outros pontos não atendidos “dependem de regulamentação e estudo de impacto financeiro”. Conforme decisão da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, caso a categoria não interrompa a paralisação, a multa prevista é de R$ 50 mil diários. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico. BN
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