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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Médico se declara negro e passa em 1º lugar em concurso

Profissional formado na UFF trabalha há seis meses no Inca. Conselho Regional de Medicina cobra fiscalização
LUCAS GAYOSO
Médico se declara negro e passa em 1º lugar em concurso / Foto: Reprodução

Rio - Cardiologista formado pela Universidade Federal Fluminense, com cursos de especialização em Harvard e na Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bruno Feijó Ouriques chamou a atenção do Conselho Regional de Medicina. O médico foi aprovado em primeiro lugar por meio de cota para negros no concurso público para intensivista do Centro de Medula Óssea do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Ele trabalha no Inca desde agosto de 2015.

O Diário Oficial mostra a classificação na cota reservada para negros. Seu tom de pele é claro. O Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) analisa a possibilidade da irregularidade. “O Conselho entende que deve haver uma maior fiscalização tanto no momento do processo seletivo quanto na convocação do candidato aprovado”, diz a nota.

O médico Bruno Ouriques alega que não se considera branco. “Essa é uma avaliação de vocês (o repórter). Minha etnia é algo extremamente subjetivo. A lei é muito clara quanto a isso. Não é como vocês me veem, e sim como eu me enxergo”, repetiu, ao telefone. Bruno não respondeu quando foi questionado se possuiu algum ascendente familiar negro. 

FALSIDADE IDEOLÓGICA
Para o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, especialista em Direito Administrativo, embora a lei diga que o candidato define sua própria raça, há um princípio de razoabilidade. “A pessoa pode se autodeclarar o que for. Mas é um documento público, portanto, pode ser considerado falsidade ideológica se é para obter vantagem. É uma questão de bom senso, porque senão todobrasileiro poderia se considerar negro. Pode ter consequências criminais”, afirmou.

De acordo com o Ministério da Saúde, na hipótese de comprovação de declaração falsa, “o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados a defesa.”

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Negros (Cedine), Luiz Eduardo Negrogun, declarou repúdio ao fato. “Não tem nada a ver com ascendência étnica. É uma atitude simplesmente oportunista. Depois de tantos anos de desrespeito com a comunidade afrodescendente, quando há o mínimo de reparação ainda temos que aturar isso. O mecanismo precisa ser aprimorado para que isso não seja permitido”, avalia Luiz Eduardo Negrogun.

PARA SABER MAIS
Quando o candidato faz a declaração de que é negro ?

O candidato faz a autodeclaração no momento da inscrição. A pessoa deve se declarar preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A lei vale para todos os concursos públicos?
A lei vale apenas para concursos ligados à administração pública federal. Estão excluídos municípios e estados.

Por quanto tempo vale a lei após a sanção?
A lei está em vigor desde 10 de junho de 2014. Ela vale para concursos cujos editais tenham sido publicados após essa data. Tem validade de dez anos. 

Quando a irregularidade é constatada, como o candidato é punido?
Se já tiver acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.

Como a classificação de raça é justificada pelo quesito de cor e raça do IBGE?
Segundo o IBGE, a classificação reflete “a própria história das relações brasileiras nos últimos dois séculos.

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