A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a esclarecer que, de acordo com o critério vigente, o reajuste anual do valor do piso nacional do magistério sempre será maior do que o crescimento da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM explica que, segundo a Lei 11.738/2008, o piso é reajustado anualmente no mês de janeiro, com base na variação de crescimento do valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb. Esse valor por aluno é resultado da divisão da receita do Fundo pela matrícula nessa etapa da Educação Básica, que diminui a cada ano em decorrência do chamado bônus demográfico, ou seja, do decréscimo ano a ano do número de nascimentos no país. Nesse sentido, a receita maior dividida pela matrícula menor tem como resultado um percentual que cresce mais do que o crescimento da receita.
A Confederação informa que de fato, entre 2010 e 2015 as receitas estimadas, consideradas no cálculo do reajuste do piso, cresceram 57,05% e, no mesmo período, o piso foi reajustado em 79,90%. Em período de crise econômica, como o atual cenário do País, essa situação fica ainda mais difícil para os gestores municipais. LEIA MAIS »
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