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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Câmara aprova Medida Provisória com trechos contra aborto e políticas LGBT

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta, 18, com emendas, a redação final da Medida Provisória 696/2015, que oficializa a reforma administrativa promovida pelo governo federal em outubro do ano passado. No texto, foram aprovadas duas emendas apresentadas por parlamentares da bancada evangélica com trechos contrários ao grupos LGBT e ao aborto.

Uma dessas emendas foi apresentada pelo PRB, partido composto em sua maioria por parlamentares evangélicos. A emenda retirou do texto a expressão "da incorporação da perspectiva de gênero" prevista como um dos aspectos que o recém-criado Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos deveria levar em conta na formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres.

Na prática, o novo texto aprovado retirou a previsão para que, na elaboração de suas políticas para as mulheres, a pasta leve em consideração os transexuais, pessoas que têm uma identidade de gênero diferente do sexo biológico.

A retirada do trecho foi aprovada por 188 votos a 166. Para parlamentares evangélicos, a inclusão da expressão significaria a destruição da concepção tradicional de família, formada pela união de um homem com uma mulher, e a aceitação da existência do que chamam de um "terceiro sexo". "Querem introduzir uma terceira ordem sexual", afirmou o deputado Ronaldo Nogueira (PRB-RS).

Já parlamentares de partidos mais à esquerda, como PT, PCdoB e PSOL, protestaram contra a mudança, com a alegação de que essa alteração faz parte da pauta conservadora presente no Congresso.

"Temos de parar de raciocinar como século 19 e pensar como século 21", criticou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Aborto
Outra emenda polêmica aprovada foi apresentada pelo deputado Alan Rick (PRB-AC). A emenda acrescentou ao texto da MP que o Ministério de Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos deverá coordenar a política nacional de direitos humanos em conformidade não só com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD), mas com os direitos e as liberdades reconhecidos pelos termos do Pacto de São José da Costa Rica. Leia mais em: http://zip.net/bksVlZ

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