Por meio de nota, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro demonstrou apoio a medidas que restringem gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores. As normas estão dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
“A nova lei é cristalina: para ter a verba, o servidor terá que confirmar o gasto. Nesse caso, será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e procuradores. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria”, disse Álvaro Quintão, presidente do sindicato, na nota divulgada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro de 2015, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União. De acordo com o texto, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz.
Segundo o texto, sancionado com vetos pela presidente Dilma, o pagamento da “ajuda de custo para moradia” só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.
Descolados da realidade
Quintão criticou a tentativa de juízes e procuradores de recorrer dessa lei no Supremo. “Infelizmente, a atitude de magistrados e procuradores, se for confirmada, já não causa nenhuma surpresa à sociedade e aos advogados em especial. Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios.”
A nota do sindicato dos advogados diz que o Brasil luta “contra uma crise econômica mundial gravíssima” e isso não dá direito a nenhuma categoria de servidores de “tentar se colocar acima de toda a sociedade”. Finaliza citando os altos salários no Judiciário: “A verdade é que os integrantes dessas classes recebem os chamados ‘supersalários’, em média muito mais altos do que os dos demais servidores, incluindo aí a própria presidente da República, que por lei teria que ter o maior salário”.
No último dia 7, o conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça, determinou ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, que interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas. Segundo a decisão, o tribunal estava descumprindo a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
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