Nos últimos dois anos 1.717 GWh de energia foram consumidos de forma irregular no estado. Com essa energia, daria para abastecer uma cidade como Salvador por cinco meses. Os gatos de luz representaram um prejuízo econômico de R$ 588 milhões.
As informações são da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). Em 2015, a Coelba garante já ter perdido 375 GWh, o que equivale a pouco mais de um mês de consumo de energia de Salvador e representa um prejuízo de R$ 145,2 milhões para a concessionária. Para combater o consumo irregular de energia elétrica, a empresa realizou em 2014 535 mil ações em campo em todo o estado, sendo 97 mil inspeções em Salvador e Região Metropolitana. Neste ano, a companhia afirma já ter realizado 325 mil ações na Bahia. De acordo com a Coelba, as consequências do gato de energia vão além das perdas financeiras para concessionária. Envolvem ainda questões de segurança, qualidade do fornecimento de energia e preço da tarifa, uma vez que a Agência Nacional de Energia Elétrica prevê que perdas comerciais decorrentes do gato sejam repassadas para a tarifa. Além disso, fazer gato é crime estabelecido no artigo 155 do Código Penal, com pena prevista até quatro anos de prisão. (Correio)
As informações são da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). Em 2015, a Coelba garante já ter perdido 375 GWh, o que equivale a pouco mais de um mês de consumo de energia de Salvador e representa um prejuízo de R$ 145,2 milhões para a concessionária. Para combater o consumo irregular de energia elétrica, a empresa realizou em 2014 535 mil ações em campo em todo o estado, sendo 97 mil inspeções em Salvador e Região Metropolitana. Neste ano, a companhia afirma já ter realizado 325 mil ações na Bahia. De acordo com a Coelba, as consequências do gato de energia vão além das perdas financeiras para concessionária. Envolvem ainda questões de segurança, qualidade do fornecimento de energia e preço da tarifa, uma vez que a Agência Nacional de Energia Elétrica prevê que perdas comerciais decorrentes do gato sejam repassadas para a tarifa. Além disso, fazer gato é crime estabelecido no artigo 155 do Código Penal, com pena prevista até quatro anos de prisão. (Correio)
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