A alteração na legislação sobre o DPVAT foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da última quinta-feira (23). Os ministros, por maioria dos votos, julgaram improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade 4627 e 4350, ajuizadas pelo PSol e pela Confederação Nacional da Saúde (CNS), relatadas pelo ministro Luiz Fux. Ainda por maioria foi negado provimento ao recurso extraordinário, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores. As ações de inconstitucionalidade questionavam a Lei 11.482/07, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da lei 6.194/74, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil). As ações impugnavam também a Lei 11. 945/09, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.
Para o Pleno do STF, a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor em salário mínimo não afrontam qualquer princípio constitucional. Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência. Fux afirmou que o legislador pode, com o tempo, mudar o valor das indenizações do DPVAT, sem que isso represente qualquer violação dos preceitos constitucionais. Destacou ainda que não há qualquer proibição à fixação dos valores em moeda corrente. Fux ainda considerou que o impedimento de reembolso aos hospitais que atendam as vítimas de acidente de trânsito receba pelos serviços prestados é uma forma de combater fraudes, e que os hospitais recebam quantias maiores do que seriam devidas.
Para o Pleno do STF, a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor em salário mínimo não afrontam qualquer princípio constitucional. Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência. Fux afirmou que o legislador pode, com o tempo, mudar o valor das indenizações do DPVAT, sem que isso represente qualquer violação dos preceitos constitucionais. Destacou ainda que não há qualquer proibição à fixação dos valores em moeda corrente. Fux ainda considerou que o impedimento de reembolso aos hospitais que atendam as vítimas de acidente de trânsito receba pelos serviços prestados é uma forma de combater fraudes, e que os hospitais recebam quantias maiores do que seriam devidas.
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