O aposentado que retornar ao trabalho poderá ficar isento da contribuição para a seguridade social. E o que dispõe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Lídice argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são baixos. Mas, ao retornar à atividade laboral, acrescenta Lídice, o idoso volta a pagar a contribuição para a seguridade social, o que a senadora considera injusto.
Em sua justificativa, a autora explica que “a nova contribuição [imposta ao aposentado] não possui nenhuma contrapartida, já que o aposentado que volta ao trabalho não receberá nenhum outro benefício previdenciário correspondente, portanto, ela não deve existir”.
Lídice lembra que a isenção da contribuição social ao aposentado que volta à ativa, poderá beneficiar também o empregador, que não terá que arcar com sua parcela da contribuição social.
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