> TABOCAS NOTICIAS : AC: Policia Militar e militantes do PT vão as vias de fato na periferia de Rio Branco

domingo, 26 de outubro de 2014

AC: Policia Militar e militantes do PT vão as vias de fato na periferia de Rio Branco

Da Redação ac24horasRio Branco (AC)
Fotos captadas no facebook e whatsapp

Dezenas de militantes do Partido dos Trabalhadores causaram tumulto na Estrada do São Francisco, nas proximidades da Escola Clícia Gadelha. Nas ruas próximas existem diversas seções eleitorais.

Ao perceberem a multidão de militantes que se aglomerava em frente às seções, homens da Policia Militar pararam uma van do Estado e deram ordem para que os populares se despersassem. Mesmo assim, o pouco número de militares não conseguiu frustar a movimentação.

IMG-20141026-WA0078
Como muitos partidários consumiam bebida alcoolica, não obedeceram as ordem da policia, e uma confusão generalizada foi iniciada. Militantes foram presos e encaminhadas a Delegacia de Flagrantes. Revoltados, alguns familiares dos que foram presos jogaram pedras contra a PM.

Às 15h10min o trânsito estava congestionado em todas as ruas adjacentes. Nem mesmo quem se dirigia aos pontos se votação conseguiam passar pela barreira humana que se formou no meio da rua.

A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação “portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos”. Mas é proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendem que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema.

A Justiça Eleitoral ressalta que a lei proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, por exemplo, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral sob crime de boca de urna, atoa proibidos pela legislação eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário