AS jornalistas Nathalia Passarinho, do G1, Brasília, informa hoje que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (18) condenar a União a pagar indenização à companhia aérea falida Vasp pelo congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre 1980 e 1990. Por 3 votos a 2, o tribunal entendeu que as medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que demitiu funcionários e foi à falência. O valor da indenização ainda será calculado pela Justiça, mas pode chegar a R$ 3 bilhões, segundo a defesa da Vasp.
. Leia tudo: A decisão foi tomada na análise de um recurso da Vasp contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou a indenização com o argumento de que o laudo pericial elaborado durante o processo não comprovou os prejuízos. No entanto, o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes, avaliou que as perdas para o setor aéreo decorrentes do congelamento de preços são “fatos incontroversos”.
. A advocacia-geral da União (AGU) ainda pode apresentar os chamados “embargos de declaração”, recursos que buscam esclarecer eventuais “omissões” ou “contradições” no julgamento, mas que dificilmente alteram o mérito da decisão.
. O advogado da empresa, Carlos Duque Estrada, afirmou que a decisão é uma “vitória”, mas destacou que nem todas as dívidas da companhia poderão ser quitadas com essa indenização. “A estimativa é que esse valor a ser pago pela União esteja entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões. Esse dinheiro deve ir para a quitação de débitos. Mas a dívida total da Vasp é de R$ 5 bilhões, sendo que R$ 1,5 bilhão é devido aos trabalhadores da companhia”, afirmou ao G1.
- A decisão do Supremo que beneficia a Varig ocorreu em março deste ano, mas ainda pode ser contestada por embargos de declaração depois que o acórdão do julgamento for publicado, o que ainda não ocorreu. Mesmo que dificilmente altere o resultado do julgamento, esse tipo de recurso atrasa a sua execução. Portanto, um acordo entre a União e a empresa pode acelerar o pagamento das indenizações. por Polibio Braga
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